A Cosetra Mediadora de Seguros, Lda. iniciou a sua actividade
em 15-04-1980. Desde essa data, acompanha todos os nossos clientes no território Nacional, actualmente estamos sediados em Santarém.
Somos reconhecidos pela competência, profissionalismo e dedicação, vontade constante de inovar, conhecimento do mercado nacional e pela defesa constante dos interesses dos nossos clientes.
A nossa carteira de clientes, conta actualmente com 3500 clientes, quer individuais quer empresas, está dispersa por todo o território nacional.
Porquê um Mediador?
A principal vantagem de recorrer a um Mediador é prestação um serviço altamente profissionalizado
Como funciona um Mediador?
Quando adere a um seguro através da Cosetra, vai usufruir dos serviços de pessoas qualificadas, que compreendem as suas necessidades.
O Mediador que trabalha para si.
Procuramos o seguro que realmente lhe faz falta. A Cosetra possui a experiencia necessária para avaliar os vários produtos alternativos possíveis. Selecciona-mos a melhor opção para o seu caso.
O que lhe oferece a Cosetra?
Acesso aos melhores produtos do mercado comercializados pelas companhias de seguros; Aconselhamos no que respeita às coberturas que melhor se adequam ao seu caso específico; Assistência em caso de sinistro, para uma resolução rápida e satisfatória.
O correcto preenchimento da Declaração Amigável é imprescindível para a celeridade da resolução do processo de sinistro. Consulte as seguintes instruções de preenchimento e certifique-se que se encontram declarados todos os elementos necessários.
1. Data
Coloque a data correcta do acidente.
2. Local
Indique o local do acidente.
3. Feridos
Indique se existem ou não feridos, mesmo que sejam ligeiros. No caso de existirem feridos, mesmo que ligeiros, não se pode aplicar o sistema IDS-Indemnização Directa ao Segurado.
4. Danos Materiais
Apenas se encontram abrangidos pelo sistema IDS os prejuízos materiais que não excedam os 15.000€.
5. Circunstâncias do Acidente
Deve indicar através do sistema de cruzes, as circunstâncias em que se deu o acidente, não se esquecendo de indicar, no final, a quantidade de quadrados indicados. Esta informação é muito importante para a determinação de responsabilidades.
6. Segurado
Indique o Apelido, Nome e Morada do segurado.
7. Veículo
Indique o nº da matrícula do veículo.
8. Companhia de Seguros
Indique a Companhia de Seguros de acordo com a Carta Verde do veículo.
9. Condutor
Indique os elementos constantes na carta de condução do condutor.
10. Danos Visíveis
Registe os danos visíveis causados pelo acidente em causa.
11. Observações
Indique, resumidamente as circunstâncias do acidente (ex. o veículo B tinha perda de prioridade).
12. Esquema do Acidente
É importante indicar a posição dos veículos no momento do embate, bem como a existência de semáforos, sinais verticais, traços contínuos e outros elementos de referência e ou sinalização.
13. Assinatura dos Condutores
Certifique-se que a declaração está assinada por ambos os condutores, garantindo assim a hipótese de accionar o sistema IDS, caso a situação o permita.
Em caso de dúvidas, no local, consulte sempre as instruções de utilização constantes na contra-capa da sua Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
E lembre-se:
– A Declaração amigável bem preenchida e assinada pelos dois intervenientes, permite uma mais rápida e melhor regularização do acidente.
– Remeta, com urgência, este impresso num prazo inferior a 8 dias a contar da data de ocorrência para a Companhia de Seguros.
Envie-nos um email:
Ligue-nos:
Filipe Salgueiro : 917 822 989
Gonçalo Cordeiro: 932 462 362